OABase
Direito Penal

Art. 208 do Código Penal

Revisado

Texto legal

Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência. CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.