Texto legal
Procede-se mediante: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
I – queixa, nos crimes previstos no caput do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
II – ação penal pública incondicionada, nos crimes previstos nos §§ 1o e 2o do art. 184; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
III – ação penal pública incondicionada, nos crimes cometidos em desfavor de entidades de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
IV – ação penal pública condicionada à representação, nos crimes previstos no § 3o do art. 184. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003) CAPÍTULO II DOS CRIMES CONTRA O PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO Violação de privilégio de invenção Art 187. (Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996) Falsa atribuição de privilégio Art 188. (Revogado pela Lei nº 9.279, de 14.5.1996) Usurpação ou indevida exploração de modelo ou desenho privilegiado
Como isso cai na prova
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