Texto legal
Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão. Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Como isso cai na prova
O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.