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Direito Penal

Art. 164 do Código Penal

Revisado

Texto legal

Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa. Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico

Como isso cai na prova

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