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Direito Processual Penal

Art. 786 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

O despacho que conceder o exequatur marcará, para o cumprimento da diligência, prazo razoável, que poderá ser excedido, havendo justa causa, ficando esta consignada em ofício dirigido ao presidente do Supremo Tribunal Federal, juntamente com a carta rogatória. CAPÍTULO III DA HOMOLOGAÇÃO DAS SENTENÇAS ESTRANGEIRAS

Como isso cai na prova

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