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Direito Processual Penal

Art. 785 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Concluídas as diligências, a carta rogatória será devolvida ao presidente do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do presidente do Tribunal de Apelação, o qual, antes de devolvê-la, mandará completar qualquer diligência ou sanar qualquer nulidade.

Como isso cai na prova

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