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Direito Processual Penal

Art. 749 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Indeferida a reabilitação, o condenado não poderá renovar o pedido senão após o decurso de dois anos, salvo se o indeferimento tiver resultado de falta ou insuficiência de documentos.

Como isso cai na prova

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