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Direito Processual Penal

Art. 738 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Concedida a graça e junta aos autos cópia do decreto, o juiz declarará extinta a pena ou penas, ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de redução ou comutação de pena.

Como isso cai na prova

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