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Direito Processual Penal

Art. 737 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Processada no Ministério da Justiça, com os documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição subirá a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.

Como isso cai na prova

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