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Direito Processual Penal

Art. 694 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

As penas acessórias consistentes em interdições de direitos serão comunicadas ao Instituto de Identificação e Estatística ou estabelecimento congênere, figurarão na folha de antecedentes do condenado e serão mencionadas no rol de culpados.

Como isso cai na prova

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