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Direito Processual Penal

Art. 640 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

A carta testemunhável será requerida ao escrivão, ou ao secretário do tribunal, conforme o caso, nas quarenta e oito horas seguintes ao despacho que denegar o recurso, indicando o requerente as peças do processo que deverão ser trasladadas.

Como isso cai na prova

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