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Direito Processual Penal

Art. 639 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Dar-se-á carta testemunhável:

I - da decisão que denegar o recurso;

II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

Como isso cai na prova

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