Texto legal
Encerrada a votação, será o termo a que se refere o art. 488 deste Código assinado pelo presidente, pelos jurados e pelas partes. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) Seção XIV Da sentença (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Como isso cai na prova
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