OABase
Direito Processual Penal

Art. 369 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) CAPÍTULO II DAS INTIMAÇÕES

Como isso cai na prova

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