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Direito Processual Penal

Art. 239 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. CAPÍTULO XI DA BUSCA E DA APREENSÃO

Como isso cai na prova

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