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Direito Processual Penal

Art. 238 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos. CAPÍTULO X DOS INDÍCIOS

Como isso cai na prova

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