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Direito Processual Penal

Art. 232 do Código de Processo Penal

Revisado

Texto legal

Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

Como isso cai na prova

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