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Direito Processual Civil

Art. 952 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.

Como isso cai na prova

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