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Direito Processual Civil

Art. 951 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

Parágrafo único. O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178 , mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

Como isso cai na prova

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