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Direito Processual Civil

Art. 463 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público.

Parágrafo único. A testemunha, quando sujeita ao regime da legislação trabalhista, não sofre, por comparecer à audiência, perda de salário nem desconto no tempo de serviço. Seção X Da Prova Pericial

Como isso cai na prova

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