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Direito Processual Civil

Art. 462 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias.

Como isso cai na prova

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