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Direito Processual Civil

Art. 370 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

Como isso cai na prova

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