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Direito Processual Civil

Art. 369 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

Como isso cai na prova

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