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Direito Processual Civil

Art. 350 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. Seção III Das Alegações do Réu

Como isso cai na prova

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