OABase
Direito Processual Civil

Art. 127 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

Como isso cai na prova

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