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Direito Processual Civil

Art. 126 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131.

Como isso cai na prova

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