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Direito Processual Civil

Art. 118 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos. TÍTULO III DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS CAPÍTULO I DA ASSISTÊNCIA Seção I Disposições Comuns

Como isso cai na prova

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