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Direito Processual Civil

Art. 117 do Código de Processo Civil

Revisado

Texto legal

Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

Como isso cai na prova

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