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Direito do Consumidor

Art. 46 do Código de Defesa do Consumidor

Revisado

Texto legal

Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Como isso cai na prova

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