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Direito do Consumidor

Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor

Cobrado
1×
Revisado

Texto legal

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Como isso cai na prova

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Onde já caiu

Este dispositivo aparece em 1 questão do acervo, distribuídas assim: