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Direito Civil

Art. 986 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

Como isso cai na prova

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