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Direito Civil

Art. 985 do Código Civil

Revisado

Texto legal

A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150). SUBTÍTULO I Da Sociedade Não Personificada CAPÍTULO I Da Sociedade em Comum

Como isso cai na prova

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