Texto legal
A partilha é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Parágrafo único. Extingue-se em um ano o direito de anular a partilha. LIVRO COMPLEMENTAR DAS Disposições Finais e Transitórias
Como isso cai na prova
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