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Direito Civil

Art. 2.026 do Código Civil

Revisado

Texto legal

O evicto será indenizado pelos co-herdeiros na proporção de suas quotas hereditárias, mas, se algum deles se achar insolvente, responderão os demais na mesma proporção, pela parte desse, menos a quota que corresponderia ao indenizado. CAPÍTULO VII Da Anulação da Partilha

Como isso cai na prova

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