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Direito Civil

Art. 1.520 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019) CAPÍTULO III Dos Impedimentos

Como isso cai na prova

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