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Direito Civil

Art. 1.351 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. (Redação dada pela Lei nº 14.405, de 2022)

Como isso cai na prova

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