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Direito Civil

Art. 1.350 do Código Civil

Revisado

Texto legal

Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. § 1o Se o síndico não convocar a assembléia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. § 2o Se a assembléia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.

Como isso cai na prova

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