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Direito do Trabalho

Art. 858 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

A representação será apresentada em tantas vias quantos forem os reclamados e deverá conter: a) designação e qualificação dos reclamantes e dos reclamados e a natureza do estabelecimento ou do serviço; b) os motivos do dissídio e as bases da conciliação.

Como isso cai na prova

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