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Direito do Trabalho

Art. 838 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Nas localidades em que houver mais de 1 (uma) Junta ou mais de 1 (um) Juízo, ou escrivão do cível, a reclamação será, preliminarmente, sujeita a distribuição, na forma do disposto no Capítulo II, Seção II, deste Título.

Como isso cai na prova

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