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Direito do Trabalho

Art. 837 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Nas localidades em que houver apenas 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento, ou 1 (um) escrivão do cível, a reclamação será apresentada diretamente à secretaria da Junta, ou ao cartório do Juízo.

Como isso cai na prova

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