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Direito do Trabalho

Art. 770 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

Como isso cai na prova

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