Texto legal
Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. CAPÍTULO II DO PROCESSO EM GERAL SEÇÃO I DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS
Como isso cai na prova
O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.