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Direito do Trabalho

Art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. CAPÍTULO II DO PROCESSO EM GERAL SEÇÃO I DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS

Como isso cai na prova

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