OABase
Direito do Trabalho

Art. 69 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.

Como isso cai na prova

O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.