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Direito do Trabalho

Art. 52 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

Como isso cai na prova

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