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Direito do Trabalho

Art. 51 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Incorrerá em multa de valor igual a 3 (três) vêzes o salário-mínimo regional aquêle que, comerciante ou não, vender ou expuser à venda qualquer tipo de carteira igual ou semelhante ao tipo oficialmente adotado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Como isso cai na prova

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