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Direito do Trabalho

Art. 495 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

Como isso cai na prova

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