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Direito do Trabalho

Art. 491 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo. CAPÍTULO VII DA ESTABILIDADE

Como isso cai na prova

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