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Direito do Trabalho

Art. 47-A da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

. Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Como isso cai na prova

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