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Direito do Trabalho

Art. 441 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

O quadro a que se refere o item I do art. 405 será revisto bienalmente. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) TÍTULO IV DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Como isso cai na prova

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