Texto legal
O quadro a que se refere o item I do art. 405 será revisto bienalmente. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) TÍTULO IV DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Como isso cai na prova
O comentário deste artigo está em revisão editorial e ainda não foi publicado. O texto legal acima está completo e atualizado.