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Direito do Trabalho

Art. 372 da Consolidação das Leis do Trabalho

Revisado

Texto legal

Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída por este Capítulo.

Parágrafo único - (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

Como isso cai na prova

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